Por quanto tempo guardar o prontuário odontológico? E o digital vale?

Publicado em 03/10/2026 · OdentyPro

A regra geral é guardar por muito tempo: a Lei 13.787/2018 fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro. O prontuário digital é permitido, desde que atenda às exigências da lei.

O prazo

A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guarda do prontuário e prevê prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro antes de o prontuário poder ser eliminado. Normas anteriores de conselhos profissionais traziam prazos menores, por isso a recomendação prática é seguir o prazo maior da lei e confirmar com o seu CRO.

Prontuário digital vale?

Sim, a lei autoriza o prontuário em meio digital. Para valer como prova, o sistema precisa garantir integridade, autenticidade, sigilo e disponibilidade das informações. Quando o objetivo é descartar o papel após digitalizar, a lei e seu regulamento fazem exigências adicionais de processo de digitalização.

O que isso significa na prática

Papel acumulando espaço

Quem tem anos de fichas em armário sabe o custo de guardar por duas décadas. Migrar os novos atendimentos para um sistema seguro já impede que a pilha continue crescendo.

Perguntas frequentes

Posso jogar fora o prontuário em papel depois de digitalizar?
Só se a digitalização seguir o que a Lei 13.787/2018 e seu regulamento exigem. Antes de descartar papel, confirme os requisitos com seu CRO.

O prazo conta a partir de quando?
Do último registro feito no prontuário daquele paciente.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem do seu Conselho Regional (CRO). Normas mudam: confira a versão vigente antes de adotar qualquer prática.

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